Defesa de Auto de Infração
1 de janeiro de 2026
Se você recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa.
Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado Auto de Multa.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
• Infração por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68) -
Veja aqui como dar início ao processo de registro da sua empresa junto ao CRMV-SC.
• Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
> se não possui ART homologada: Acesse
Siscad Web;
> se possui processo de ART em andamento: solicite informações
COMO APRESENTAR A DEFESA
Imprima, preencha e assine o formulário abaixo e entregue ao CRMVSC. A entrega do formulário poderá ser feita pessoalmente no CRMVSC, via correios ou enviado para o e-mail fiscalizacao@crmvsc.gov.br,
desde que tenha certificação digital passível de conferência eletrônica.
O governo permite que todo cidadão assine documentos eletrônicos via CPF. Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: Sistema Gov.Br
Observação: Se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhado de procuração.
ANDAMENTO DA DEFESA
Após julgamento da defesa administrativa, a decisão proferida será comunicada aos interessados.
Se a defesa for deferida:
> O Auto de Infração será cancelado e arquivado.
Se a defesa for indeferida:
> Deverá ser efetuada a regularização da infração.
> Você também poderá apresentar recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O recurso deverá ser entregue pessoalmente, via correio para o CRMV-SC, ou enviado por e-mail para fiscalizacao@crmvsc.gov.br
desde que tenha certificação digital passível de conferência eletrônica.
Observação: Quando indeferido, se não houver recurso ou regularização dentro do prazo será feita a emissão do Auto de Multa, que poderá ser regularizado até o vencimento do boleto da multa, ou interpor recurso ao CFMV no mesmo prazo. Se não houver recurso ou regularização dentro do prazo, e caso a multa não seja paga, será inscrita em dívida ativa e ajuizada ação de execução fiscal.
A data a ser considerada para contagem de prazo será a de RECEBIMENTO DA DECISÃO.