Para exercer o compromisso eleitoral com o CRMV-SC é primordial que o
endereço do eleitor esteja atualizado para que recebam o material referente às
eleições.
De acordo com a Resolução CFMV n° 958 de 18 de
junho de 2010 o voto é obrigatório para todos os profissionais com inscrição
principal nesta autarquia e para os profissionais com transferência homologada
até o dia 16 de junho. As eleições para a administração do CRMV-SC, gestão
Dezembro/2011 a Dezembro/2014, serão realizadas no dia 15 de agosto, com início
às 9h e término às 17h na sede do CRMV-SC, em Florianópolis e nas Delegacias Regionais
de Lages, Criciúma, Chapecó e Joinville. O eleitor também tem a opção de votar
através dos Correios.
A multa para o profissional que não participar
do processo eleitoral é de R$ 109,00 (20% do salário mínimo) e os profissionais
que não estiverem em dia com o Conselho deverão regularizar sua situação pois o
voto não será validado e a multa também será gerada. Para regularizar
pendências financeiras o eleitor deverá entrar em contato com o Departamento de
Cobrança do CRMV-SC.
Os eleitores que estiverem impedidos de
exercerem seu voto devem enviar a justificativa ao CRMV-SC no máximo até 10
dias após as eleições para que não seja gerada multa. Na justificativa deve
constar o motivo da ausência além de um anexo que comprove o impedimento. A
justificativa irá passar por sessão plenária que irá deferir ou não a
solicitação. O edital está disponível na página eletrônica do CRMV-SC.