Os profissionais que irão participar do
processo eleitoral do (CRMV-SC) devem postar o quanto antes a cédula eleitoral que já foi enviada
pelos Correios. O voto por correspondência deverá chegar até o dia 15 de agosto,
data das eleições, na Caixa Postal do CRMV-SC, e somente será validado se o
documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, de acordo com a
resolução CFMV n° 958 de 18 de junho de 2010.
Quem optar pelo voto presencial deverá se
dirigir à sede do Conselho, em Florianópolis ou às Delegacias Regionais de
Lages, Chapecó, Criciúma e Joinville, no dia 15 de agosto, das 9h às 17h. Apesar
do feriado em Lages, no mesmo dia das eleições, a Delegacia ficará aberta
normalmente.
Se o eleitor estiver impossibilitado de
votar presencialmente, ele deverá enviar sua justificativa através de ofício,
com o documento em anexo que comprove o motivo da ausência. A justificativa
deve ser protocolada no CRMV-SC até 10 dias após as eleições. A justificativa
irá passar por sessão plenária que irá deferir ou não o motivo apresentado.
A multa para o profissional que não
participar do pleito e não justificar é de R$ 109,00 (20% do salário mínimo). A
multa também será gerada aos profissionais que não estiverem em dia com o
Conselho, pois o voto não será validado e a multa também será gerada. Para
regularizar pendências financeiras o eleitor deverá entrar em contato com o
Departamento de Cobrança do CRMV-SC.
Concorrem ao pleito eleitoral para a administração do CRMV-SC,
gestão Dezembro/2011 a Dezembro/2014, duas chapas: Determinação e Renovação.
O edital está disponível aqui no site.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O voto será anulado se:
- estiver rasurado, contiver expressões, frases ou sinais
que possam identificar o voto ou assinalado com o nome de duas ou mais chapas;
- for assinalado fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa
a manifestação da vontade do eleitor;
- o eleitor escrever na cédula;
- feito em cédula nula;
- o ofício de encaminhamento não estiver com firma
reconhecida;
- o envelope contendo a cédula for diferente do remetido
pelo CRMV.
É inexistente o voto quando:
- for enviado somente o ofício de encaminhamento;
- for enviado só o envelope da cédula sem o ofício de encaminhamento.