Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu
no último dia 16 pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010). Depois de quase dois anos em vigor, o plenário
determinou que texto integral da norma deva começar a valer nas próximas
eleições de outubro.
O texto diz que os órgãos profissionais, como o Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CFMV), também têm dispositivo na Lei Ficha
Limpa. O artigo primeiro, alínea "m", diz que são inelegíveis profissionais que
forem excluídos do exercício da profissão por decisão sancionatória do órgão
profissional, em decorrência de infração ético-profissional. Além disso, com a
decisão também ficam inelegíveis por oito anos os políticos condenados pela
Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que
renunciaram um cargo eletivo para evitar processo de cassação. O STF ainda
decidiu que a lei se aplica a fatos que ocorreram antes da lei entrar em vigor.
FONTE: Assessoria de Comunicação CFMV