Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

CRMV-SC contesta edital da Epagri por atribuir atividades privativas da Medicina Veterinária a outros cargos

2 de setembro de 2026

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC) apresentou na última sexta-feira (29) impugnação ao Edital do Concurso para Emprego Público nº 001/2026 da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). O Conselho contesta a previsão de atribuições próprias e privativas do médico-veterinário para cargos cujos requisitos de ingresso não contemplam a formação em Medicina Veterinária.

A manifestação solicita a adequação do edital para garantir que atividades legalmente exclusivas da Medicina Veterinária sejam desempenhadas por profissionais devidamente habilitados. Entre os cargos questionados estão Agente de Extensão Aquícola e Pesqueira, na função de Extensionista em Pesca e Aquicultura Marinha; Agente de Extensão Rural, na função de Extensionista Rural; e Agente de Apoio à Pesquisa e Extensão Rural, na função de Assistente de Pesquisa.

De acordo com o CRMV-SC, algumas das atribuições descritas no edital envolvem atividades relacionadas à saúde, sanidade, manejo e atendimento clínico de animais. O edital também prevê, para determinados cargos, atividades como coleta de amostras biológicas, manejo de animais e desenvolvimento de ações voltadas à promoção da saúde e do bem-estar animal.

Atividades privativas
O CRMV-SC fundamenta a impugnação na Lei Federal nº 5.517/1968, que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária e estabelece as atividades privativas do médico-veterinário. A preocupação apresentada está relacionada não apenas à proteção das prerrogativas profissionais, mas também à segurança e ao bem-estar dos animais e à proteção da sociedade, uma vez que determinadas atividades exigem conhecimento técnico específico e habilitação profissional prevista em lei.

Pedido de adequação do edital
Na impugnação, o CRMV-SC solicita a retificação do edital para que seja incluída a graduação em Medicina Veterinária entre os requisitos dos cargos que efetivamente contemplem atribuições compatíveis com a profissão, desde que isso não implique invasão das competências legalmente atribuídas a outras áreas profissionais. De forma subsidiária, o Conselho requer que sejam retiradas do edital as atribuições que impliquem mo exercício de atividades próprias da Medicina Veterinária por profissionais sem a devida habilitação.